TJSP - 1001226-46.2025.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:16
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001226-46.2025.8.26.0681 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Kzc Empreendimentos Imob Ltda - Cite (m)-se a parte (s) requerida (s), para contestar em 15 dias úteis.
Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na exordial (art. 344, do Código de Processo Civil).
No prazo de resposta, o (a) locatário (a) e/ou fiador (a) poderão evitar a rescisão da locação, efetuando o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixado em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa; (art. 62, inc.
II, da Lei 8245/91, com as alterações introduzidas pela Lei 12.112/09).
Cientifique(m)-se, se o caso, o(a)(s) fiador(a)(s)(es), sublocatários e demais ocupantes do imóvel.
Concretizado o depósito judicial, manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), fazendo o silêncio presumir aquiescência ao montante recolhido.Fica desde já indeferido eventual pedido de prazo para purgar a mora.
Acompanha a citação senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais do art. 4º e 6º, do Novo Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do citado diploma legal.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FRANCISCA LORINDA SILVA DE SOUSA (OAB 446234/SP) -
20/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:25
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038553-37.2023.8.26.0053
Elaine Luciane Villegas
Autarquia Hospitalar Municipal Regional ...
Advogado: Shirleyane dos Santos Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 03:01
Processo nº 1005554-59.2024.8.26.0291
Cooperativade Credito, Poupancae Investi...
Mauro Teixeira Junior Enxovais ME
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 10:26
Processo nº 1050875-21.2025.8.26.0053
Dirce Marques de Oliveira
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Maira Valente Silveira Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 10:04
Processo nº 1050875-21.2025.8.26.0053
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Dirce Marques de Oliveira
Advogado: Maira Valente Silveira Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:42
Processo nº 1092655-62.2023.8.26.0100
Banco Safra S/A
Rei do Bacon Atacadista de Alimentos Ltd...
Advogado: Paulo Cesar Guzzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 11:01