TJSP - 1063374-66.2020.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063374-66.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Prestação de Serviços - Passos e Sticca Sociedade de Advogados - Alcana - Destilaria de Álcool de Nanuque S/A - Massa Falida - ACBF Administracao Judicial Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por INFINITY BIO-ENERGY BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. e outras, em regime de falência (Embargantes), em face da r. decisão de fls. 385/386, que deferiu a habilitação de crédito em favor de Passos e Sticca Sociedade de Advogados, no valor de R$ 56.733,69, bem como o crédito de honorários sucumbenciais no valor de R$ 5.437,47, em favor de João Antônio Motta - Sociedade de Advogados, ambos na classe dos créditos trabalhistas extraconcursais.
A parte embargante alega, em síntese, omissão da decisão, por não se manifestar sobre o pedido de suspensão do incidente, à vista da ausência de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n.º 2202166-84.2023.8.26.0000, o qual discute a data da decretação da falência, podendo impactar os cálculos dos créditos habilitados.
Eis o breve relatório.
Decido.
Os embargos de declaração não comportam acolhimento.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Não é o caso dos autos.
A alegada omissão quanto à necessidade de suspensão do feito não subsiste.
Conforme bem destacado pela Administradora Judicial (fls. 396/399), já houve julgamento do mencionado Agravo de Instrumento, com acórdão prolatado em 11/01/2024, complementado em 20/06/2024, o qual fixou como marco de atualização dos créditos falimentares a data da publicação do acórdão que confirmou a sentença de convolação da recuperação judicial em falência, nos termos do art. 9º, caput, II, da Lei nº 11.101/2005.
Ainda que pendente de julgamento agravo em recurso especial, a pendência não impede o prosseguimento do incidente, uma vez que este Juízo, nos autos principais, determinou à perícia contábil o recálculo dos créditos com base na orientação fixada no acórdão do Agravo de Instrumento.
Assim, não se trata de omissão relevante ou que justifique a suspensão do presente incidente, pois o fundamento jurídico já foi incorporado às decisões deste juízo no curso do processo.
O parecer do Ministério Público (fls. 403/404), por sua vez, acompanha integralmente esse entendimento, ao concluir pela ausência dos pressupostos do art. 1.022 do CPC e opinar pelo não provimento dos embargos.
Dessa forma, verifica-se que o pedido dos Embargantes traduz mero inconformismo com a decisão proferida, não se amoldando à via estreita dos embargos declaratórios.
Isso posto, rejeito os embargos de declaração de fls. 390/391, por ausência dos pressupostos legais do art. 1.022 do CPC.
Oportunamente, arquivem-se.
Int. - ADV: RAPHAEL AUGUSTO SILVA (OAB 297659/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP) -
02/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:01
Juntada de Petição de parecer
-
19/05/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 21:17
DEPRE - Decisão Proferida
-
19/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:06
Autos no Prazo
-
22/03/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
28/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 17:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
22/10/2024 16:15
Processo Suspenso por 6 meses
-
22/10/2024 16:13
Autos no Prazo
-
15/10/2024 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
10/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 12:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/10/2024.
-
25/06/2024 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
20/06/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 17:39
Ato ordinatório
-
24/01/2023 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 15:28
Juntada de Petição de parecer
-
16/11/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 18:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2021 15:45
Decisão
-
16/02/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2020 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 15:56
Ato ordinatório
-
13/08/2020 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2020 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2020 14:59
Decisão
-
23/07/2020 12:25
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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