TJSP - 1085925-06.2021.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 19:42
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085925-06.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1103731-54.2021.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ipiranga Produtos de Petóleo S/A - João Batista Machado Itapetininga Me e outros - Cassia Negrete Nunes Balbino -
Vistos.
Fls. 583/584 e 619/620: Houve notícia de arrematação do bem.
Auto de arrematação a fls. 585/587.
Segundo consta no auto de arrematação, a proposta consiste no pagamento parcelado, com depósito de 25% do preço e pagamento do restante em 30 parcelas, corrigida monetariamente pelos índices da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, elaborada pelo e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O valor da arrematação se deu acima do mínimo legal com o recolhimento de 25% do preço e pagamento da comissão de leiloeiro.
Assim, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, homologo a arrematação realizada, ato que equivale à subscrição da assinatura do auto de arrematação, e a declaro perfeita, acabada e irretratável.
Considerando que a arrematação se deu de forma parcelada: O arrematante deverá pagar o saldo restante (R$ 23.030,00) em trinta parcelas acrescidas de correção monetária, pelos índices da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, elaborada pelo e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incidentes desde a data do leilão.
O vencimento da primeira se dará em cinco dias e das demais, no mesmo dia dos meses subsequentes.
O arrematante deverá comprovar, MENSALMENTE, nos autos, o depósito dos valores, acompanhado de planilha com descrição do cálculo do valor da parcela depositada, sob pena de se concluir pelo seu inadimplemento.
Por meio da presente decisão, fica constituída hipoteca judicial sobre o bem imóvel arrematado, que deverá ser registrada pelo arrematante em conjunto com a carta de arrematação, com comprovação nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de resolução da arrematação.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Após a publicação desta decisão, inicia-se o prazo de dez dias para que se alegue, nos autos, quaisquer das hipóteses elencadas no parágrafo 1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil, pelo executado.
Esclareço ao executado e eventuais terceiros interessados que, nos termos do art. 903, § 6.º, do Código de Processo Civil, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.
Por fim, neste mesmo prazo, poderá o arrematante desistir da arrematação com a devolução dos valores pagos se provar a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital ou a inobservância quanto a intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública.
Caso o executado alegue, em defesa, uma das circunstâncias previstas no parágrafo 1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil ou ocorra ajuizamento de ação autônoma para discutir esta arrematação, certifique a serventia nos autos e intime o arrematante para que, no prazo de 15 dias, informe se pretende permanecer com a arrematação ou se pretende a sua desistência; e, após, tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo de dez dias supramencionado, haverá ocorrência de preclusão temporal para qualquer manifestação acerca da arrematação do bem.
Ficará o arrematante responsável pelo adimplemento das obrigações de natureza propter rem que se vencerem após a assinatura do auto de arrematação, em especial tributos e despesas condominiais, se aplicável ao caso.
Para expedição da carta de arrematação, proceda o arrematante ao recolhimento do ITBI, anexando a cópia do pagamento nos autos.
Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, fica facultado ao arrematante promover a expedição extrajudicial da carta de arrematação, por meio de Tabelião de sua preferência.
Confirmada a transferência da propriedade ao arrematante, expeça-se, a requerimento deste, mandado de imissão na posse, que conterá prévia notificação para desocupação voluntária em 15 dias.
Em caso de descumprimento, fica deferido, se necessário, o uso de força policial e ordem de arrombamento.
O Provimento nº 188 do Conselho Nacional de Justiça possibilita que o juízo em que ocorreu a arrematação do processo determine o levantamento das constrições existente.
Estabelece o provimento em seu artigo 320-G: "No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos".
Logo, servirá a presente decisão como ofício endereçado ao Oficial de Registro de Imóveis, para que cancele as constrições oriundas deste e de outros processos que sejam anteriores à arrematação judicial, arcando a parte arrematante com os emolumentos devidos para a averbação do cancelamento das constrições anteriores.
Int. - ADV: GUSTAVO MOURA TAVARES (OAB 122475/SP), GUSTAVO MOURA TAVARES (OAB 122475/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), GUSTAVO MOURA TAVARES (OAB 122475/SP) -
27/08/2025 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 03:37
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 20:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 20:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 10:04
Expedição de Carta precatória.
-
01/03/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 13:41
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 07:41
Decisão Determinação
-
12/12/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2023 00:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 04:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 10:19
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 22:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2023 10:06
Decisão Determinação
-
15/05/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 23:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 22:55
Suspensão do Prazo
-
10/12/2022 23:45
Suspensão do Prazo
-
28/10/2022 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2022 10:41
Decisão Determinação
-
14/10/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 22:09
Decisão Determinação
-
30/09/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 00:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2022 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 17:06
Decisão
-
15/02/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2022 13:09
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 13:09
Bloqueio/penhora on line
-
25/01/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 17:26
Decisão
-
07/12/2021 11:00
Apensado ao processo
-
01/12/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2021 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2021 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2021 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2021 16:05
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 16:05
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 16:04
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 16:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/08/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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