TJSP - 1500550-32.2023.8.26.0157
1ª instância - 02 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500550-32.2023.8.26.0157 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - IZIEL SOBRINHO DIAS -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, CONDENO IZIEL SOBRINHO DIAS às penas de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com 24 dias-multa, no mínimo legal, por incurso nos arts. 180, caput e 311, §2º, inciso III, na forma do art. 69, todos do Código Penal.
Não estão presentes os pressupostos fáticos de cabimento da prisão preventiva.
Após o trânsito em julgado: [a] expeça-se guia de execução para encaminhamento ao juízo das execuções criminais; [b] oficie-se ao TRE-SP, para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; [c] oficie-se ao IIRGD para registro de antecedentes criminais; [d] O valor da fiança recolhido será destinado ao pagamento das custas, da pena de multa, da prestação pecuniária e eventual indenização do dano.
Se, mesmo assim, restar saldo, restitua-se a quem tenha prestado, não configurada hipótese de quebramento ou perdimento, hipótese de destinação ao FUNPEN Comunique-se a vítima.
Deixa-se de fixar valor mínimo para reparação de danos, porque ausente pedido da parte e demonstração de dano, com concessão de ampla defesa ao acusado.
Por fim, considerando inexistirem provas esquadrinhadas e líquidas de eventuais danos materiais, deixo de fixar valor mínimo para reparação, o que não impede a busca dessa pretensão no juízo cível.
Fixo os honorários advocatícios ao patrono do réu, nos termos do Convênio PGE/OAB, no máximo legal previsto na tabela, liberando-se 70% (setenta por cento) em caso de recurso.
Fica o réu condenado ao pagamento das custas.
Custas judiciais têm natureza jurídica de taxa e decorrem da prestação de serviço público de natureza forense .
Nas ações penais de iniciativa pública, uma vez condenado o réu, o pagamento das custas deve ser efetuado perante o Juiz da Vara das Execuções, após o trânsito em julgado da decisão judicial.
A propósito, confira-se: "O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória"; "Ainda que os apelantes estejam assistidos pela Defensoria Pública, impõe-se a condenação ao pagamento das custas processuais, devendo a alegada miserabilidade jurídica ser examinada pelo Juízo da Execução, a fim e se conceder ou não a isenção reclamada (...)".
Após o trânsito em julgado, os bens apreendidos sem determinação de perdimento, porque não instrumentos, produto ou proveito da infração, assim referidos expressamente no dispositivo da sentença, deverão ser restituídos ao proprietário, se o caso, ou leiloados, não sendo reclamado, após oitiva do Ministério Público, observando-se o art. 516 das NSCGJ e a vedação do arquivamento sem a definição do destino dos objetos apreendidos.
Sendo imprestável a coisa apreendida não reclamada pelo interessado, destrua-se [NSCGJ, art. 516, §2º].
P.I.C. - ADV: BEATRIZ MARQUES SIMÕES (OAB 469187/SP) -
02/09/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 21:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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30/08/2025 18:47
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
29/06/2025 21:46
Suspensão do Prazo
-
21/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 09:39
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:59
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:06
Mantida a Decisão Anterior
-
02/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 15:50
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 18:59
Protocolo Juntado
-
06/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 21:05
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 03:00:00, 2ª Vara.
-
20/02/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 08:50
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:03
Evoluída a classe de 279 para 283
-
06/02/2025 05:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/02/2025 13:11
Recebida a denúncia
-
05/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
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05/02/2025 04:38
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 04:58
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2023 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2023 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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