TJSP - 0002948-23.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002948-23.2025.8.26.0297 (processo principal 1007626-98.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Wagner de Mello Mourão - Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Execução para: a) reconhecer o excesso da execução; b) homologar o cálculo da parte executada.
Intime-se a executada para que efetue o depósito do valor remanescente de R$ 147,15, no prazo de 10 dias.
Efetivado o depósito, fica deferido o levantamento em favor da parte exequente.
Proceda a serventia, o cálculo das custas e despesas processuais em aberto.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), BRUNO JOANONE (OAB 431432/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:46
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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19/08/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
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31/07/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 12:38
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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23/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
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13/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:12
Decisão Determinação
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30/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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