TJSP - 0032088-14.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0032088-14.2025.8.26.0100 (processo principal 1069420-76.2017.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Angelina Auto Peças Ltda – Me - Utc Participações S.a. - - Constran S/A Construções e Comércio - Laspro Consultores Ltda. -
Vistos.
Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente, em 15 dias, sob pena de extinção, a taxa judiciária, na forma do art. 4º, I, e §§1º e 8º, da Lei Estadual 11.608/03, com redação dada pelas Lei 15.760/15 e 17.785/23: "Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I -1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (...) § 1° -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.(...) § 8° -No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4°, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1°. ".
Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, requerer a gratuidade.
Neste caso, deverá comprovar que não possui condição de arcar com a taxa judiciária sem prejuízo de seu sustento, juntando informações sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), BEATRIZ DE MOURA RIVELLI (OAB 69101/RJ), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), BRUNO CHECHETTI (OAB 256840/SP), ALINE DA SILVA SOUSA (OAB 330632/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), VINICIUS LAZZARESCHI ARANHA (OAB 510411/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA (OAB 5358/MA), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ALBINO VALTER TEIXEIRA SCHEEREN (OAB 84989BA), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:39
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013754-12.2025.8.26.0100
Sidney Toshio Katayama
Luiz Carlos Yukio Katayama
Advogado: Matheus Cury Sahao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 18:28
Processo nº 1013163-17.2013.8.26.0053
Cinira Camilo de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carlos Roberto Camilotti da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2013 13:45
Processo nº 1008376-46.2024.8.26.0024
Julio Cesar Rosa
Wedner Martins da Silva
Advogado: Rafael Boreli dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 11:00
Processo nº 1011054-58.2024.8.26.0016
Deborah Molina Munhoz
Picpay Servicos S/A
Advogado: Rodrigo Salvador
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2024 17:01
Processo nº 1050526-23.2022.8.26.0053
Izabel Cristina Diniz Moreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tais de Miranda Pantaleao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2022 14:32