TJSP - 1002377-05.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002377-05.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aurea Munhoz da Cruz - Abcb - Amar Brasil Clube de Beneficios - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Trata-se de renúncia de mandato (CPC, art. 112) acompanhada de comunicação regular ao mandante (a fim de que nomeie sucessor).
Segundo precedentes do e.
TJSP, a notificação pode se dar por carta (com aviso de recebimento) ou pela via eletrônica (WhatsApp, e-mail etc, desde que comprovada a ciência inequívoca do alvo pela confirmação de leitura).
Portanto, regular a comunicação.
Neste sentido: A comunicação de renúncia ao mandato pode ser feita por meios eletrônicos, desde que comprovada a ciência do mandante.
A confirmação de leitura em aplicativo de mensagens é suficiente para comprovar a ciência (TJSP - Agravo de Instrumento 2022425-16.2025.8.26.0000 - Rel.
Des.
James Siano - 5ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/02/2025); Prova da comunicação ao constituinte da renúncia ao mandato que se faz por correspondência com aviso de recebimento ao endereço cadastrado no processo.
Envio de mensagens por e-mail e WhatsApp, sem prova da leitura ou resposta pela parte, que não preenche os requisitos do art. 112 do CPC (TJSP - Agravo de Instrumento 2313531-12.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - 10ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 21/03/2025).
Durante os próximos 10 (dez) dias úteis (CPC, art. 112, §1º), o(a) Advogado(a) continuará a representar o mandante.
Por sua vez, a equipe desde já removeu seu cadastro das publicações.
Na hipótese de persistir eventual irregularidade de representação do polo ativo (se não representado por outros Advogados), após este prazo os autos poderão ser conclusos para deliberação sobre sua extinção (sendo desnecessária a intimação pessoal).
Neste sentido: Extinção do processo.
Renúncia ao mandato pela patrona do autor.
Comprovação da comunicação do ato, nos termos do art. 112 do CPC.
Ausência de constituição de novo causídico.
Sentença terminativa.
Desnecessária intimação pessoal da parte para regularizar a sua representação processual (TJSP - Apelação Cível 1006725-39.2024.8.26.0004 - Rel.
Des.
Fernando Sastre Redondo - 38ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 08/04/2025).
Por outro lado, na hipótese de persistir eventual irregularidade de representação do polo passivo (se não representado por outros Advogados), após este prazo será considerado revel, prosseguindo-se (CPC, art. 346) com suas intimações pela imprensa oficial (sendo desnecessária a intimação pessoal).
No mais, retornem os autos ao arquivo (no mesmo código), prosseguindo-se nos termos da deliberação anterior.
Intimem-se.
Fernandopolis, 28 de agosto de 2025.
Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ELTON TOMAZ RODRIGUES (OAB 493960/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), IVAN DIAS DE GOUVEIA (OAB 459196/SP) -
28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 16:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 15:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 12:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 22:44
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 00:11
Suspensão do Prazo
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27/02/2025 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 04:01
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 14:41
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2024 17:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 13:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 21:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/10/2024 13:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/08/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 20:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/07/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 12:52
Julgada Procedente a Ação
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26/06/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Réplica
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03/06/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2024 21:51
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:45
Expedição de Carta.
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17/04/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 16:54
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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