TJSP - 1021023-45.2023.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sergio Leite Alfieri Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:29
Prazo
-
04/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021023-45.2023.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Joana da Silva Matos (Justiça Gratuita) - Apelado: Previdência Usiminas (Sucessora de Fundação Cosipa de Seguridade Social - FEMCO) - Magistrado(a) Alfredo Attié - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR DE APOSENTADORIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
AÇÃO VISANDO O RECÁLCULO DO VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFICIÁRIO FALECIDO QUE NO MOMENTO DAS ALTERAÇÕES DO REGIMENTO OCORRIDAS NO ANO DE 1985 NÃO TINHA PREENCHIDO A ELEGIBILIDADE NECESSÁRIA PARA QUE FOSSE APLICADA AS REGRAS DOS SÓCIOS FUNDADORES DE 1975.
CLÁUSULA VII 20 DO REGULAMENTO DE 1975 QUE ESTABELECIA NO ITEM "C" IDADE MÍNIMA DE 50 (CINQUENTA) ANOS, SE DO SEXO MASCULINO, PARA A APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
BENEFICIÁRIO QUE, EM 1985, TINHA APENAS 47 (QUARENTA E SETE) ANOS DE IDADE.
AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO, DEVENDO SER MANTIDO O CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE ACORDO COM AS ALTERAÇÕES DO REGIMENTO DE 1985.
TEMA Nº 907 DO C.
STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS MAJORADOS.RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Capparelli Muniz (OAB: 189697/SP) - Alex -
29/08/2025 21:35
Acórdão registrado
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29/08/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 17:44
Julgado virtualmente
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25/08/2025 18:47
Julgamento Virtual Iniciado
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26/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
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18/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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18/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:05
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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17/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:06
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/07/2024 23:39
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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12/06/2024 12:46
Conclusos para decisão
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07/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/06/2024 14:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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29/04/2024 00:00
Publicado em
-
26/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/04/2024 18:42
Despacho
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02/04/2024 00:00
Publicado em
-
01/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
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27/03/2024 00:00
Publicado em
-
26/03/2024 16:57
Conclusos para decisão
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26/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:09
Distribuído por sorteio
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22/03/2024 19:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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22/03/2024 12:07
Processo Cadastrado
-
21/03/2024 14:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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