TJSP - 1001234-36.2025.8.26.0515
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001234-36.2025.8.26.0515 - Petição Cível - Obrigações - Cicera Prates de Oliveira Ferreira - 1) Ante o exposto, DETERMINO que a ré, disponibilize transporte à autora para as consultas realizadas pelo sistema sus, em veículo baixo, enquanto pendurar as condições clínicas da autora, sob pena de multa, que desde logo fixo no patamar de R$ 1.000,00 (mil reais) por ocasião.
Desde logo consigno a necessidade da parte autora, apresentar ao ente público municipal, receituário médico anual, de modo a demonstrar que as condições clínicas que impossibilitem o transporte coletivo permaneçem presentes. 2) No mais, depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designá-la.
Concedo às partes requeridas o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de contestação.
Apresentada a defesa, fica concedido à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para impugnação.
Sendo juntado documento novo com a impugnação, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte contrária se manifeste a respeito.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Cite-se/intime-se. - ADV: GEANE E SILVA LEAL BEZERRA (OAB 138269/SP) -
29/08/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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