TJSP - 1011135-07.2021.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2025 17:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/09/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011135-07.2021.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis Ltda - Epp - Florinda Pires Honorio -
Vistos.
Verifico que a verba bloqueada se trata de benefício previdenciário e verba de caráter alimentar.
Os extratos bancários acostados mostram que a conta bancária onde se deu o bloqueio tem baixa movimentação financeira.
Instada a se manifestar a parte exequente quedou-se inerte não opondo objeção o que se presume concordância tácita.
A constrição afeta o mínimo existencial e prejudica a subsistência digna da parte executada.
Isto posto, determino o seu imediato desbloqueio, caso ainda não tenha sido transferido para conta judicial.
Neste caso, expeça-se MLE à parte executada, que deverá trazer o seu formulário exigido pelo provimento em vigor.
Ainda, apresente a parte autora o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indique especificadamente bens penhoráveis, sem prejuízo, deverá o cartório proceder todas as constrições "jud" e arisp, que ainda não foram tentadas, inclusive penhora livre, conforme admitido por este Juízo.
Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo, pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das NSCGJ.
Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), MARCELO SANTOS MÉNDEZ (OAB 526314/SP) -
01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:53
Deferido o Pedido
-
29/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
22/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011135-07.2021.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis Ltda - Epp - Florinda Pires Honorio -
Vistos.
Vista à parte exequente para manifestação sobre o pedido de desbloqueio de valores postulados pela parte executada, sendo que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Prazo de 48-hs, sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), MARCELO SANTOS MÉNDEZ (OAB 526314/SP) -
21/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 16:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 18:45
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:03
Ato ordinatório
-
01/03/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:03
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 13:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:27
Ato ordinatório
-
23/01/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 14:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/12/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 08:46
Ato ordinatório
-
18/07/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 04:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:01
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 12:38
Ato ordinatório
-
26/04/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 12:34
Ato ordinatório
-
26/01/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 14:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 11:16
Ato ordinatório
-
16/12/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 16:12
Juntada de Ofício
-
25/11/2022 16:12
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 14:28
Expedição de Carta precatória.
-
08/06/2022 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 10:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/06/2022 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 14:44
Ato ordinatório
-
18/05/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 13:53
Proferido Despacho
-
08/03/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 07:56
Ato ordinatório
-
09/12/2021 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 03:25
Suspensão do Prazo
-
18/11/2021 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2021 14:56
Proferido Despacho
-
16/11/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1063554-58.2022.8.26.0053
Tania Regina Gomes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcos Alves Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2022 22:49
Processo nº 1000580-11.2025.8.26.0172
Andressa de Oliveira Rosa
Prefeitura Municipal de Iporanga
Advogado: Isabela de Paula Nardes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 13:08
Processo nº 1002998-41.2025.8.26.0197
David Silva Sales
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Paulo Henrique Lima Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 12:31
Processo nº 1031633-37.2022.8.26.0100
Rosana Bonifacio
Nichan Amauri Muratian
Advogado: Juliano Savio Vello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2022 13:11
Processo nº 0015260-29.2024.8.26.0309
Emerson Parrilha
Prefeitura Municipal de Jundiai
Advogado: Michel da Silva Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2023 15:36