TJSP - 1009696-07.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009696-07.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A - Vistos I - Recebo a distribuição da presente ação por dependência ao processo nº 1005522-52.2025.8.26.0248, na forma do artigo 286, II, do Código de Processo Civil II - A comprovação da mora é condição de procedibilidade para o processamento da ação de busca e apreensão, de modo que sua ausência enseja a extinção da demanda sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
A comprovação deve ser feita mediante o envio de notificação para o endereço informado no contrato, ainda que seja recebida por terceiro, ou para endereço diverso, desde que o recebimento ocorra pelo próprio devedor.
Diante de tal contexto, providencie a parte autora no prazo de 05 dias, a juntada do aviso de recebimento correspondente à notificação de fls. 64/66 para que seja possível verificar o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 2º, §2º, do Decreto- Lei nº 911/69.
Cumprido o determinado ou decorrido o prazo in albis, após a certificação, tornem-me conclusos.
Intime-se.
Indaiatuba, 29 de agosto de 2025 - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
29/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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