TJSP - 0007985-48.2022.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007985-48.2022.8.26.0002 (processo principal 1046214-94.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Movida Locação de Veículos S/A - J.
Alexandre da Silva & Cia Ltda Me e outro -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados que a executada alegada ter sido realizado em sua conta salário e poupança.
Indefiro o pedido de liberação da quantia bloqueada, eis que, mesmo que referida quantia tenha origem nos vencimentos da executada, não há falar-se em impenhorabilidade salarial, sobretudo porque o valor transferido perdeu a natureza de salário quando sobrou na conta do devedor após seu recebimento.
Ademais a alegação de que a conta sobre a qual incidiu o bloqueio se presta à percepção de salário/aposentadoria/pensão não é suficiente para que se determine o levantamento da constrição.
Dispõe o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, que são impenhoráveis,entre outras rendas, os salários.
A leitura de tal dispositivo legal poderia conduzir à interpretação de que o saldo existente na conta bancária em que o executado recebe seus salários/pensão/aposentadoria seria, pois, insuscetível de constrição judicial.
Tal interpretação, contudo, não é a mais correta.
Isso porque a inteligência do dispositivo exige que se distingam duas situações diversas, quais sejam, a do direito à percepção dos salários, enquanto ainda em poder da fonte pagadora, e a do salário já incorporado ao patrimônio do trabalhador, após sua percepção.
Ora, o que pretendeu o legislador foi tornar impenhorável o direito do trabalhador à percepção de seus salários e/ou pensão/aposentadoria, impedindo assim o desconto do débito exequendo em folha de pagamento.
Uma vez ingressado na conta bancária do devedor, o valor correspondente ao salário ou soldo passa a ter natureza comum, igual à do restante de seu patrimônio, não existindo óbice legal a que seja penhorado em regular procedimento executório.
Assim, a impenhorabilidade só se verifica quando vencimento, soldo ou salário estiverem ainda em poder da fonte pagadora.
Muito comum é o pagamento de salários, soldos e vencimentos por via bancária.
A partir do depósito, a importância perde tal característica, transformando-se em simples numerário e, em consequência, penhorável".
Interpretação diversa levaria a crer serem impenhoráveis quaisquer dos bens adquiridos pelos trabalhadores se o fossem com o dinheiro percebido a título salarial.
Assim, a impenhorabilidade referida se aplica tão somente aos soldos vincendos, devendo-se considerar os vencidos já definitivamente incorporados ao patrimônio de seu titular.
Frisa-se que a conta bancária não está bloqueada, a realização de penhora online, bloqueia ativos encontrados na conta bancária nos dias em que realizadas as diligências, não havendo falar-se em bloqueio de conta.
Além disso, embora a parte executada alegue que o bloqueio recaiu sobre valores depositados em poupança, não vieram aos autos provas materiais capazes de confirmar tal alegação.
Ante o exposto, fica mantida a indisponibilidade dos valores bloqueados.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, dê-se vista ao exequente, por ato ordinatório, para apresentação do formulário eletrônico e manifestação em termos de prosseguimento.
No mais, aguarde-se a manifestação da parte executada para juntada dos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade judiciária, conforme determinado na decisão de fls. 817.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), HORRANECELE LIDIAN SILVA DE BARROS (OAB 38512/PE) -
29/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:07
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 04:20
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:44
Suspensão do Prazo
-
14/08/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 22:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2024 22:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 09:05
Expedição de Carta precatória.
-
11/06/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 14:24
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 11:14
Arquivado Provisoriamente
-
15/12/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 10:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
12/12/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 03:37
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2022 07:33
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2022 12:03
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 19:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2022 20:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2022 16:10
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 16:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/07/2022 15:58
Bloqueio/penhora on line
-
06/07/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 21:44
Suspensão do Prazo
-
24/06/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 21:37
Suspensão do Prazo
-
31/05/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 02:42
Suspensão do Prazo
-
02/05/2022 04:40
Suspensão do Prazo
-
13/04/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 22:16
Decisão
-
11/04/2022 21:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 20:50
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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