TJSP - 1045124-82.2020.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045124-82.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Marcus Vinicius Gomes Rubio - Vibrasil Ind de Artef de Borracha Ltda - LASTRO CONSULTORIA S/C LTDA. -
Vistos.
Diante do lapso temporal transcorrido, indefiro o requerimento de gratuidade judiciária, uma vez que, apesar de solicitado por este Juízo à fl. 94, o Requerente não juntou documentação capaz de comprovar sua hipossuficiência.
Nesse sentido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento das custas pendentes/finais, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, certifique-se e, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se pessoalmente o devedor, por carta com aviso de recebimento, para comprovação do recolhimento das custas, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 1.098, caput e §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Não comprovado o recolhimento nos prazos ora concedidos, independentemente de nova decisão, expeça-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.§ 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.§ 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.
Comprovado o recolhimento ou expedida a certidão, arquivem-se os autos.
Publique-se. - ADV: JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), GIOVANNA LUZ PODCAMENI (OAB 429558/SP), FILIPE THOME MARTINS FERREIRA (OAB 409752/SP), ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP) -
02/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:17
Juntada de Petição de parecer
-
31/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:40
DEPRE - Decisão Proferida
-
17/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:55
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/12/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 22:48
Mudança de Magistrado
-
24/04/2023 22:47
Mudança de Magistrado
-
29/09/2022 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2021 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 21:18
Decisão
-
16/06/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2020 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2020 08:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2020 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2020 12:41
Suspensão do Prazo
-
21/06/2020 12:26
Suspensão do Prazo
-
10/06/2020 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2020 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2020 19:06
Decisão
-
04/06/2020 16:57
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 12:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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