TJSP - 1005746-41.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005746-41.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB - Eliso Alves da Silva Junior -
Vistos.
Deferido, em 12/08/2025, o bloqueio de ativos financeiros de propriedade do executado para satisfação do crédito da autora, no valor de R$ 12.834,22 (doze mil e oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos), na modalidade reiterada, por trinta dias, restou ele parcialmente positivo no valor de R$ 1.137,72 em 14/08/2025 (fls. 207), no Banco Digio.
O executado, em virtude do bloqueio realizado nestes autos, requereu análise de sua outrora impugnação ofertada (fls. 143/147), alegando que tal incidiu sobre verba impenhorável, posto que proveniente de seu trabalho como motorista de aplicativo Conforme extrato bancário do Banco Digio S/A (fls. 173/191), denota-se a incidência de vários lançamentos sob a rubrica "Ganhos Uber", corroborando que a origem dos valores lá depositados são provenientes do exercício da atividade autônoma do executado como motorista de aplicativo, e portanto equiparados a verba salarial, e por consequência, impenhoráveis.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - BLOQUEIO VIA SISBAJUD - Decisão que não reconheceu a impenhorabilidade de valores bloqueados em conta corrente de parte executada pessoa física - Alegação de impenhorabilidade de verba salarial e quantia inferior a 40 salários mínimos ( CPC, art. 833, X)- Verbas recebidas a título de prestação de serviços de motorista autônomo de aplicativo (UBER) - Verba equiparada a salário - Verba impenhorável - Incidência do disposto no artigo 833, IV, do CPC - Decisão reformada.
Dá-se provimento ao recurso. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21748639520238260000 Jaboticabal, Relator.: Sidney Braga, Data de Julgamento: 12/07/2024, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/07/2024).
Neste contexto, acolho a impugnação oferecida pelo executado às fls. 143/147, com extensão ao bloqueio de fls. 207, para reconhecer a impenhorabilidade do valor de R$ 1.137,72 (mil e cento e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), bloqueado na conta corrente mantida por ele no Banco Digio S/A, com fundamento no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
Proceda-se sua liberação imediata.
No mais, manifeste-se a exequente em prosseguimento.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP), LUCAS VILLELA RAMOS (OAB 443599/SP) -
27/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:08
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
19/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:46
Ato ordinatório
-
18/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 07:29
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:22
Ato ordinatório
-
05/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:28
Ato ordinatório
-
29/07/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 11:44
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 02:45
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:28
Ato ordinatório
-
10/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 03:31
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:24
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 16:24
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012932-67.2025.8.26.0053
Jonatas Tudisco Calado
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Raimundo Ferreira de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 23:00
Processo nº 1012932-67.2025.8.26.0053
Jonatas Tudisco Calado
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Raimundo Ferreira de Morais
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:01
Processo nº 1010815-40.2024.8.26.0053
M18 Participacoes LTDA
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Rogerio Aleixo Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0010168-84.2025.8.26.0002
Cintia Nogueira Fermino Santos
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Paula Silva Bandeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 10:19
Processo nº 1011040-34.2024.8.26.0482
Joice Plasezeske Marques Vicente
Lainel Richie Vascao Francisco
Advogado: Maisa de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 18:04