TJSP - 0005977-93.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005977-93.2025.8.26.0196 (processo principal 1006562-02.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jair Wenceslau - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Cuida-se de cumprimento de sentença instaurado por Jair wenceslau em face da CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, pretendendo receber a quantia de R$ 1.089,89.
Devidamente intimado para efetuar pagamento débito, o devedor ofertou impugnação (fls. 11/15), aduziu excesso de execução no valor de R$ 9,48 e apontou o valor que entende correto de R$ 1.080,41.
Em resposta de fls. 21/22, o credor adiu com o valor apresentado. É a síntese do necessário.
Decido.
Diante da concordância expressa do credor com o valor apresentado pelo devedor, acolho a impugnação lançada a fls. 11/15, e fixo o valor deste cumprimento de sentença em R$ 1.080,41, que deverá ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), em conformidade com o artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, já que não houve pagamento voluntário do valor devido.
Deixo de fixar verba honorária, diante da ausência de resistência.
Após o decurso de prazo para eventual recurso, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio ou recusa, intime-se o credor para indicar bens aptos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP) -
27/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 07:23
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:48
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
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18/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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