TJSP - 1003879-90.2025.8.26.0270
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 08:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/09/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003879-90.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - David Gomes Rodrigues -
Vistos.
Defiro os beneficios da Assistência Judiciaria Gratuita ao autor(a)(es).
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e considerando que a parte ré trata-se de Fazenda Pública, sendo limitada a autocomposição, deixo de designar audiência prevista no artigo 334 NCPC.
CITE-SE a requerida, para integrar a relação jurídico - processual (art. 238 CPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (artigos 219 e 242, §3º do CPC).
Nos termos do artigo 183, NCPC: "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. §1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrtônico." ADVERTÊNCIAS: a) Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
B) Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha de acesso.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico.
C).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Considerando o Comunicado Conjunto nº 197/2023, bem como a compatibilização das regras à Resolução CNJ nº 569/2024, cite-se a Fazenda Pública por meio do portal eletrônico.
Se confirmado o recebimento da citação eletrônica, o início do prazo será no quinto dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do artigo 231, inciso IX do CPC.
O sistema SAJPG5 contabilizará, automaticamente, a data de início do prazo processual de acordo com a nova regra, movendo o processo para a fila Ag.
Decurso do Prazo do subfluxo Citação\Intimação\Vista (Portal\DJ).
Não havendo consulta no prazo de leitura de até 10 (dez) dias corridos, contados desde a remessa do ato eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP) -
20/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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