TJSP - 1000094-39.2025.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:41
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000094-39.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celia Regina Corazzi -
Vistos.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia, entre outros pedidos, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de descontos indevidos em seu benefício previdenciário relativos a contribuições associativas não autorizadas.
A questão central discutida nos autos - a configuração ou não de dano moral in re ipsa (presumido) em casos de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual o segurado não está vinculado - é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), admitido pela Turma Especial da Seção de Direito Privado I deste Egrégio Tribunal de Justiça.
O venerando acórdão que admitiu o incidente, determinou o sobrestamento dos processos em curso que versem sobre a matéria, até o julgamento final do IRDR.
A propósito: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Considerando que o presente feito se amolda perfeitamente à questão jurídica afetada, a suspensão do seu andamento é medida que se impõe, em observância ao disposto no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 982, I, do Código de Processo Civil, e na decisão proferida no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), determino a imediata suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do referido incidente.
Proceda-se às anotações necessárias no sistema informatizado para controle do sobrestamento (código SAJ n. 75059).
Intimem-se. - ADV: RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB 372374/SP) -
29/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 03:43
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:11
Expedição de Carta.
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06/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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22/01/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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