TJSP - 1072672-53.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1072672-53.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Carolina Ferreira Alperstedt - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para confirmar a liminar deferida e determinar que o ITCMD incidente sobre os bens imóveis identificados na exordial sejam calculados com a base de cálculo do IPTU lançado no exercício da abertura da sucessão, corrigida monetariamente até o efetivo recolhimento, sem prejuízo à prerrogativa do fisco estadual de arbitrar base de cálculo diversa mediante o devido processo administrativo.
Para fins de regularização registrária da titularidade dominial dos bens imóveis, deverá ser observada a cadeia dominial sucessória completa, vedada a consolidação por salto de titularidade, de modo que será necessário o recolhimento do imposto correspondente a cada operação translativa de direitos de propriedade, nos moldes ora reconhecidos.
Assim, fica extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. - ADV: CAIO HENRIQUE MUNIZ COUTINHO SILVA (OAB 399458/SP), RODRIGO DA SILVA ARAUJO (OAB 454462/SP) -
04/09/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 03:26
Concedida a Segurança
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02/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 10:52
Juntada de Mandado
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27/08/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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