TJSP - 0006727-95.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:48
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006727-95.2025.8.26.0196 (processo principal 1023711-74.2024.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Gabriel Martins Silva Santos -
Vistos.
Processo em ordem.
Houve concordância da Fazenda Pública com a conta indicada, com observações (fls. 29/30).
Homologo os cálculos ofertados [artigo 535, § 3º do Código de Processo Civil]. 1.
Intime-se a parte exequente para a solicitação do ofício requisitório nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015 e Comunicado Conjunto nº 1212/2018, no prazo de trinta dias.
Textualmente: "(...) 1.
A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou papel).
O interessado interessado deverá utilizar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionar a Categoria "Incidente Processual", Classes: "Precatório" ou "RPV", conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 2.
As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: Acesso Rápido /Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov /Peticionamento Eletrônico/Default.Aspx); No seguimento "Advogado", "Ver mais", "Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios", no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br /Institucional/Depre/Default.Aspx?f=1 /Título: "Orientações para os Advogados", subtítulos: Peticionamento de incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório".
Para consulta: Diário da Justiça eletrônico, caderno administrativo (fls. 08 - publicação de 08/04/2016).
A partir de 02/07/2018 os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente por credor (artigo 2º da Portaria nº 9.622/2018).
A planilha de cálculo e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentada de forma individualizada por credor, sendo dispensada a documentação nos casos de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença, até outros incidentes, todos eletrônicos), nos termos do artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, ambos da Portaria nº 9622/2018, sendo obrigatória a indicação das folhas.
Para consulta: Diário da Justiça eletrônico, caderno administrativo (fls. 01 - publicação 22/06/2018). 2.
O incidente processual deverá estar devidamente instruído com as peças necessárias ou indicação das folhas [Comunicados DEPRE nº 02/2014 e 394/2015 e Portarias nsº 8660 de 01/10/12, 8941 de 04/02/14, 9095 de 17/12/2014 e Comunicado Conjunto 1212/2018 de 22/06/2018 da E.
Presidência e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015].
Esclareço que os dados da requisição deverão manter fidelidade aos valores e mês de atualização constantes da planilha de cálculo inicialmente apresentada. 3.
Alerto sobre a necessidade do preenchimento do formulário disponibilizado pelo Comunicado Conjunto nº 2047/2018 [Mandado de Levantamento Eletrônico]. 4.
Solicitada a expedição do ofício (precatório ou RPV) aguarde-se o pagamento para a extinção definitiva da ação, ficando suspenso o processo [artigos 921, inciso I e 922, ambos do Código de Processo Civil]. 5.
No silêncio, aguarde-se a providência em arquivo.
Ciência.
Publique-se.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 19 de agosto de 2025. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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