TJSP - 0001937-03.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001937-03.2025.8.26.0541 (processo principal 1001342-84.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Luis Eduardo Soldi – Me - Luiz Pereira da Costa -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao bloqueio de valores oposta por Luiz Pereira da Costa (fls. 26-27).
A parte exequente apresentou manifestação à fl. 39 manifestando concordância. É o essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO Registro que não é a natureza da conta bancária se é conta corrente ou conta salário) que atrai ou não a aplicação da impenhorabilidade legal, mas sim a natureza dos próprios valores recebidos.
Diante dos documentos exibidos, restou comprovado que o valor bloqueado pela penhora online, via sistema Sisbajud, refere-se a verba impenhorável, decorrente diretamente do recebimento de benefício previdenciário (fl. 35).
Assim, com fulcro no art. 833, IV, do CPC, ACOLHO a impugnação para determinar o imediato desbloqueio da quantia.
No mais, DEFIRO o pedido de fl. 40.
Expeça-se mandado para CONSTATAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo indicado, devendo o senhor oficial de justiça lavrar o competente auto e efetivar o depósito do veículo na forma da lei, devendo o(a) senhor(a) oficial(a) delas intimar a parte executada, inclusive do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de eventual embargos à execução.
Restando positiva, proceda-se as restrições de transferência e licenciamento junto ao sistema RENAJUD.
No caso da penhora, o veículo deverá ser descrito pelo seu estado de conservação geral, notadamente pneumáticos, pintura, quilometragem rodada e valor estimativo.
Em caso de estar o veículo alienado ou arrendado a alguma instituição financeira, deverá a mesma ser informada da penhora e restrições efetivadas.
Fica desde já autorizada a requisição de auxílio policial pelo oficial de justiça, caso entenda necessário para efetivação do mandado, nos termos do artigo 782, § 2º do CPC, o qual poderá ser cumprido a qualquer dia e horário, nos termos do artigo 212, § 2º do CPC.
Intime-se. - ADV: ALEXIA DA SILVA RUIZ (OAB 471619/SP), MAYRA BERTOZZI PULZATTO (OAB 202465/SP) -
28/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos à execução
-
15/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:06
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 14:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/07/2025 14:52
Bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
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16/07/2025 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:00
Decisão Determinação
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29/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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