TJSP - 1005101-21.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005101-21.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Rosana Maria da Silva -
Vistos.
Conforme se verifica nos autos, a parte autora não recolheu as custas iniciais devidas ao Estado, no prazo legal, razão pela qual o processo deve ser extinto, com cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 290 e 485, inciso X, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo e determino o cancelamento da distribuição.
Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2024, com a redação alterada pelo Provimento CSM nº 2.777/2025, em vista da Lei Estadual nº 17.785/2023, que acrescentou o inciso XIV ao art. 2º da Lei nº 11.608/2003, promova-se a parte requerente o recolhimento das custas do cancelamento do processo, no valor de 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 224-0.
Oportunamente, recolhidas as custas ou promovida a inscrição na dívida ativa, ao arquivo.
P.R.I. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) -
25/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
25/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
12/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:02
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000704-93.2025.8.26.0274
Diego Augusto Campi
Joel dos Santos Pires
Advogado: Ubaldo Jose Massari Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 14:48
Processo nº 1029492-04.2024.8.26.0576
Bk Alimentos Eireli
Mineiro Franchising LTDA
Advogado: Artur Garrastazu Gomes Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 14:10
Processo nº 0004153-39.2021.8.26.0520
Justica Publica
Leandro dos Santos Silva
Advogado: Alexandre Carvajal Mourao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2022 07:36
Processo nº 1022241-29.2023.8.26.0071
Ricardo Rogerio da Silva
Municipio de Bauru
Advogado: Nelio Souza Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2023 14:15
Processo nº 1018543-57.2025.8.26.0196
Taisa Karina Silva Honorio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Hugo Ventresche Fernandes Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 09:35