TJSP - 1066684-84.2024.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:18
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1066684-84.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Alexandre Jorge Daur Filho - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL CIVIL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. CASO EM EXAME: 1.
O AUTOR, POLICIAL CIVIL, BUSCA A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.
A AÇÃO FOI JULGADA PROCEDENTE. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS REFERIDAS VERBAS. III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA TENHA CARÁTER TRANSITÓRIO E NÃO SE INCORPORE AOS VENCIMENTOS, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME RECONHECIDO NO PUIL Nº 000014-33.2022.8.26.9016 (PUIL 015). IV.
DISPOSITIVO E TESE: 4.
RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA TENHA CARÁTER EVENTUAL, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. __________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII; LC ESTADUAL Nº 1.245/2014. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004699-61.2024.8.26.0168, REL.
ROGÉRIO DANNA CHAIB, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 04.12.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002312-62.2024.8.26.0495, REL.
ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 29.11.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002885-81.2024.8.26.0081, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 18.10.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/SP) - Gianpaolo D´alvia (OAB: 231762/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:00
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 16:25
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:48
Expedido Termo de Intimação
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20/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 14:40
Processo Cadastrado
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19/08/2025 10:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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