TJSP - 0009374-63.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009374-63.2025.8.26.0002 (processo principal 1014204-62.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Camargo Ii Dialogo Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Trata-se de Impugnação apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, nos autos do Cumprimento de Sentença movido por CAMARGO III DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA alegando, em síntese, cumprimento da obrigação determinada em fase de conhecimento, descabida a multa deduzida pela exequente.
A parte exequente manifestou-se pela rejeição do incidente. É o relatório.
DECIDO.
Desde logo, comprovado o cumprimento da tutela antecipada deferida em fase de conhecimento, convertida em definitiva em sede de sentença, ainda que considerável atraso verificado, atingida a finalidade coercitiva da medida, oportuna a redução da sanção aplicada, a teor do artigo 537, § 1°, I, do CPC.
Nesse sentido, fixo a multa por descumprimento à obrigação de fazer no caso concreto em R$ 15.000,00, quantia que se mostra razoável e proporcional na hipótese dos autos.
Assim, ACOLHO PARCIALMENTE a Impugnação ofertada, para a fixar a multa em questão em R$ 15.000,00.
Com o decurso do prazo recursal, diga a parte exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: CARLA DIAN XAVIER MONTEIRO (OAB 150339/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
02/09/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:50
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/06/2025 17:01
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/05/2025 22:28
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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