TJSP - 1042784-95.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042784-95.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Jari Pereira Ribeiro -
Vistos.
Normalmente, quando o autor da ação é patrocinado por advogado vinculado ao convênio DEFENSORIA PÚBLICA/OAB, a concessão da justiça gratuita é realizada de plano.
Ocorre que, neste caso, a autora ajuíza ação de despejo, declarando-se proprietária de imóvel destinado à geração de renda. É de rigor, pois, que comprove a aludida justiça gratuita.
Nessa medida, para apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos documentos apresentados, traga a parte requerente: a) cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção, não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome do autor; b) cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos meses. d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses.
Alternativamente, poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023, correspondente a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs, para o exercício atual, bem como as despesas postais (mediante guia FEDTJ - Cód. 120-1), observada a tabela vigente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC, art. 354).
Intimem-se. - ADV: RODRIGO TADEU IBANEZ ARMENGOL (OAB 256669/SP) -
02/09/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/07/2025 18:00
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:59
Juntada de Decisão
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17/06/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:25
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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16/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 09:53
Remetido ao DJE para Republicação
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02/06/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:44
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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