TJSP - 0002398-72.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002398-72.2025.8.26.0541 (processo principal 1001157-46.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Maria dos Remédios Nascimento Rodrigues - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Reitere-se a intimação da decisão de fls. 04/05, a seguir: "Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Maria dos Remédios Nascimento Rodrigues em face da Banco Bradesco S/A, em que a parte exequente postula seja a executada compelida a fornecer as fatura de consumo de períodos anteriores.
Pois bem. É sabido que nos canais de atendimento ao cliente não é possível ao consumidor obter todas os extratos, ficando referida pesquisa limitada a um determinado período de tempo.
Assim, não é razoável que tal limitação impeça o exercício do direito reconhecido judicialmente consistente na devolução da quantia cobrada indevidamente.
Além do mais, se tal documento não está mais na órbita de obtenção do consumidor, legítimo é o requerimento para que seja a empresa executada compelida a fornecê-los, já que se tornou a única detentora da documentação.
Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente para que a executada apresente aos presentes autos cópias dos extratos dos ultimos 60 meses anteriores à distribuição da petição inicial, devendo ser apresentadas de forma legível e em ordem cronológica, para o que fixo o prazo de 30 dias." Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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