TJSP - 0012991-79.2022.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012991-79.2022.8.26.0602 (processo principal 1012398-14.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Wilson Sanches - Maria Eneas dos Passos -
Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta "teimosinha", até o limite do débito.
Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para apresentar impugnação, caso queira.
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Maria Eneas dos Passos Valor Atualizado: R$ 65.723,39 2) Ademais, desde que recolhidas as taxas respectivas, DEFIRO o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
Caso reste frutífera a pesquisa via Infojud, as cópias das declarações obtidas serão encartadas aos autos como tipo documental 73 - Declaração de bens, que está configurado para acesso restrito aos advogados das partes. 3) A realização de pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria parte no site do ONR (Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis).
Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita e havendo requerimento, fica desde já deferida.
Após as pesquisas, não sendo localizados bens, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Int. - ADV: THALITA FRANCINE MARTINS ADAMO (OAB 260260/SP), OTAVIO DOMINGOS FILHO (OAB 278534/SP), NICOLAS JOSE ROSSI DA SILVA (OAB 351270/SP), LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/05/2025 18:41
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/03/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 18:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2023 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 16:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2014
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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