TJSP - 1004364-53.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004364-53.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Luis Antonio Casare -
Vistos.
Recebo a petição inicial e os documentos que a instruem.
Das providências iniciais CITE-SE a parte ré pelo portal eletrônico para, no prazo improrrogável de trinta (30) dias, apresentar contestação à presente ação (art. 7º da Lei nº 12.153/09).
Saliente-se que a parte ré poderá conciliar, transigir ou desistir nos processos de competência dos Juizados Especiais nos termos e hipóteses previstas em lei estadual e independentemente de audiência e da fase processual.
Ficam as partes cientes de que, nos Juizados Especiais, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
Da especificação de provas Em atenção ao princípio da economia dos atos processuais, deverão as partes indicar de forma precisa e fundamentada as provas que pretendem produzir (parte ré na contestação e parte autora na réplica), ficando cientes, desde logo, que não haverá intimação para especificação de provas após a réplica, exceto se houver necessidade de saneamento do feito.
Por indicação precisa entende-se aquela que aponta, de forma específica e fundamentada, qual a prova que a parte pretende produzir, bem como a sua necessidade para o desate da lide, não sendo suficiente a indicação do termo genérico de produção de todas as provas em Direito admitidas.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 472729/SP) -
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001396-39.2024.8.26.0653
Silvana Aparecida Ignacio Valim
Banco do Brasil S/A
Advogado: Donizete Aparecido Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 16:10
Processo nº 1057541-38.2025.8.26.0053
Pm - Mario Cesar Goncalves Ferreira da S...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Giullienn Juliani Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 13:16
Processo nº 1001396-39.2024.8.26.0653
Banco do Brasil S/A
Silvana Aparecida Ignacio Valim
Advogado: Donizete Aparecido Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 10:27
Processo nº 1001546-30.2023.8.26.0176
Servimed Comercial LTDA
Farmaly Drogaria e Perfumaria LTDA-ME
Advogado: Renato Angelo Verdiani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2023 11:01
Processo nº 0000547-84.2025.8.26.0189
Patricia Lee Garces
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Erica Rodrigues Zandona
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2024 15:19