TJSP - 0001021-59.2024.8.26.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001021-59.2024.8.26.0005 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Leandro Soares de Melo - Recorrido: Banco Inter S.a - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
SERVIÇOS BANCÁRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO A APLICATIVO DE BANCO DIGITAL PARA PAGAMENTO TEMPESTIVO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DOS JUROS E ENCARGOS MORATÓRIOS E AFASTOU O DANO MORAL.
RECURSO DO AUTOR INSISTINDO NA REPARAÇÃO DE DANO MORAL.
CERCEAMENTO DA PROVA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO CARACTERIZADO.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO, AINDA QUE APÓS O VENCIMENTO DA FATURA, POR OPÇÃO DO PRÓPRIO AUTOR.
DÍVIDA EXISTENTE.
INCLUSÃO DO AUTOR EM LISTA DE INADIMPLENTES FEITA EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR.
FATOS SUPERVENIENTES ALEGADOS NO RECURSO SEM LASTRO PROBATÓRIO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, BEM COMO DE DESVIO PRODUTIVO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
INADEQUAÇÃO DO REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA FEITO NESTA FASE PROCESSUAL, DEVENDO SER REALIZADO POR MEIO DE INCIDENTE PRÓPRIO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Andréia Gomes Silva (OAB: 481496/SP) - André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:17
Prazo
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01/09/2025 13:17
Prazo
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01/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:13
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 09:38
Julgamento Virtual Iniciado
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25/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
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17/02/2025 00:00
Publicado em
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13/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:04
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 12:27
Processo Cadastrado
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10/02/2025 09:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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