TJSP - 1003671-39.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003671-39.2025.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mkvl Marcato Odontologia Ltda. - Danielle Renata Salviano da Cunha -
Vistos.
Conforme se infere da presente execução, não houve indicação objetiva de bens, mas pedido de pesquisa no RENAJUD o que fica indeferido, nos termos do VI, da decisão de fls. 58/60.
Dentro desse quadro fático, tem-se que o procedimento utilizado nos juizados prima pela celeridade, devendo o credor atentar-se pela realização dos atos processuais, razão pela qual impõe-se sua imediata extinção, devendo-se aplicar o art. 53, §4º da Lei 9099/95, uma das marcas do sistema especial.
Ademais, diz o § 1º do art. 51 da aludida lei, que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Não se aplica, portanto, em sede de Juizado Especial Cível o § 1º do art.485 do Código de Processo Civil, que manda intimar pessoalmente a parte, e muito menos fica a depender o Juízo de requerimento do réu, para a decretação da extinção do processo.
A extinção da ação nos moldes do artigo supracitado não trará prejuízo ao exequente, que poderá oportunamente acionar o executado, quando puder indicar bens objetivamente à penhora.
Diante dos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO promovida por Mkvl Marcato Odontologia Ltda. contra Danielle Renata Salviano da Cunha, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia.
Transitado em julgado, providencie-se o desbloqueio de eventual quantia ínfima.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 117/119.
Proceda-se as anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. - ADV: YASSER RAMADAN (OAB 327171/SP), GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/08/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:02
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
01/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos à execução
-
15/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 08:42
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:56
Ato ordinatório
-
12/06/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 09:30
Juntada de Mandado
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18/05/2025 09:12
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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11/05/2025 09:32
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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