TJSP - 1501338-57.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501338-57.2025.8.26.0066 - Termo Circunstanciado - Ameaça - WALTER TADEU DA SILVA -
Vistos.
Considerando a comprovação do cumprimento da transação penal (fls. 52/53, julgo extinta a punibilidade do(a)(s) autor(a)(es) do fato WALTER TADEU DA SILVA , com fundamento no parágrafo único do artigo 84 da Lei 9099/95.
Nos termos dos §§4º e 6º do art. 76 da Lei 9.099/95, a pena não terá efeitos civis, não importará em reincidência e nem constará de certidão, salvo para impedir novo benefício no prazo de cinco (05) anos.
Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se a serventia as devidas anotações e comunicações de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C.. - ADV: CICERO ANTONIO PRUDENCIO PINTO (OAB 375227/SP) -
29/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501338-57.2025.8.26.0066 - Termo Circunstanciado - Ameaça - WALTER TADEU DA SILVA -
Vistos.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença, com fundamento no art. 76 da Lei n. 9.09/95, o acordo (transação penal) a que chegaram o autor do fato WALTER TADEU DA SILVA e o representante do Ministério Público.
Consigne-se que, nos termos dos §4º e 6º do art. 76 da Lei 9.09/95, a pena não terá efeitos civis, não importará em reincidência e nem constará de certidão, salvo para impedir novo benefício no prazo de cinco (5) anos.
Aguarde-se a comprovação nos autos mediante juntada do comprovante depósito judicial da quantia determinada a transação penal homologada, pelo prazo estipulado no acordo.
Na inércia e superado o prazo de 10 (dez dias) do vencimento, certifique a serventia, intimando-se o(a) autor(a) do fato para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o cumprimento da transação penal, sob pena de prosseguimento do feito.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C.. - ADV: CICERO ANTONIO PRUDENCIO PINTO (OAB 375227/SP) -
28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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28/08/2025 09:51
Homologada a Transação Penal
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27/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2025 03:28
Suspensão do Prazo
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11/07/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 15:45
Juntada de Mandado
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27/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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26/06/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
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22/06/2025 14:58
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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16/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:30
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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28/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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