TJSP - 0003131-09.2023.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003131-09.2023.8.26.0541 (processo principal 1003118-90.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Obrigações - E.F Distribuidora de Vidros Eireli -
Vistos.
Fls. 129-139: trata-se de pedido formulado pela exequente visando o reconhecimento da existência de sucessão empresarial entre a empresa executada, BALBI COMÉRCIO DE TOLDOS E ESQUADRIAS LTDA, CNPJ nº 39.***.***/0001-32, e DANILO PARDO DA SILVA BALBI - MEI, com CPNJ nº 53.***.***/0001-62, com a consequente inclusão da empresa sucessora no polo passivo desta demanda para responder pela obrigações ora cobradas.
No entanto, o pedido deve ser INDEFERIDO.
Com efeito, a exequente limitou-se a tecer indícios de temporalidade entre o encerramento da primeira empresa e a constituição da segunda figura jurídica, assim como da atividade desempenha por ambas.
Ora, a sucessão empresarial não pode ser presumida, deve ser cabalmente comprovada nos autos. É essencial provar que houve a transmissão da estrutura e do fundo de comércio, e não apenas que o novo negócio explorou o mesmo ramo de atividade no mesmo local.
Isto é, o reconhecimento formal de uma sucessão empresarial exige uma análise mais aprofundada para verificar se a continuidade da atividade empresarial ocorreu por meio de uma transferência substancial do negócio, e não por uma simples reabertura de empresa no mesmo local com proximidade de datas entre elas.
E tal mister é ônus da parte interessada que alega tal sucessão, não podendo ser transmitido ao Judiciário tal função, como pretende a exequente por meio dos requerimentos formulados nos itens "a" a "d" do pedido item 5 (fls. 133-134).
Sendo assim, por falta de lastro probatório, indefiro o pedido da exequente para reconhecimento da ocorrência de sucessão empresarial entre a empresa executada, BALBI COMÉRCIO DE TOLDOS E ESQUADRIAS LTDA, CNPJ nº 39.***.***/0001-32, e DANILO PARDO DA SILVA BALBI - MEI, com CPNJ nº 53.***.***/0001-62.
Intime-se a exequente para indicar bens passíveis de penhora, suficientes para garantia do débito, para o que fixo o prazo de 15 dias, sob pena de extinção com base no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
Intime-se. - ADV: ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP) -
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 20:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/02/2025 15:04
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 21:29
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 21:28
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 21:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/12/2024 23:27
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 00:57
Suspensão do Prazo
-
18/07/2024 12:42
Arquivado Provisoriamente
-
17/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:18
Incidente Processual Instaurado
-
13/06/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 08:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/06/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 22:43
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 16:05
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
06/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 11:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/01/2024 13:27
Bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 11:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/12/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
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06/11/2023 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 09:53
Decisão Determinação
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01/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
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01/11/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 14:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/10/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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