TJSP - 1002225-03.2024.8.26.0400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002225-03.2024.8.26.0400 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Olímpia - Recorrente: Pagseguro Internet Ltda S/A - Recorrida: Amanda Ferreira de Freitas - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
SERVIÇOS BANCÁRIOS.
GOLPE DA FALSA CENTRAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À RECORRENTE.
LEGITIMIDADE PASSIVA QUE DECORRE DO FATO DE SER A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO NA QUAL O BENEFICIÁRIO DA FRAUDE MANTINHA CONTA.
AUTORA VÍTIMA DO "GOLPE DA FALSA CENTRAL".
TERCEIRO ESTELIONATÁRIO QUE, SE FAZENDO PASSAR POR PREPOSTO DO CORRÉU NUBANK, DISPONDO DOS DADOS BANCÁRIOS DA AUTORA, GANHOU SUA CONFIANÇA E A INDUZIU A REALIZAR PROCEDIMENTOS PARA BLOQUEIO DE SUPOSTA TRANSAÇÃO FRAUDULENTA.
AUSÊNCIA, PORÉM, DE COMPROVAÇÃO PELA RECORRENTE DA REGULAR ABERTURA DE CONTA PARA QUEM SE BENEFICIOU DA FRAUDE E RECEBEU OS VALORES VIA PIX, O QUE IMPLICA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE.
FORTUITO INTERNO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO QUANTO AO RESSARCIMENTO DO DANO MATERIAL.
DANO MORAL NÃO IMPUTÁVEL À RECORRENTE.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Amanda Cristina Moraes Carneiro (OAB: 385116/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:12
Prazo
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01/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:18
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 10:10
Julgamento Virtual Iniciado
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17/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:00
Publicado em
-
04/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:09
Distribuído por sorteio
-
03/02/2025 14:11
Processo Cadastrado
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31/01/2025 16:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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