TJSP - 1013403-57.2025.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:20
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013403-57.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Vanessa Prado Beraldo - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL REQUERENDO A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.
A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR: (I) A NATUREZA JURÍDICA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS; (II) SE TAL VERBA DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 7º, VIII E XVII, ASSEGURA O PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL E O ADICIONAL DE UM TERÇO SOBRE AS FÉRIAS, SENDO TAIS DIREITOS ESTENDIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS PELO ART. 39, § 3º, DA CF/1988.
EMBORA A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS TENHA CARÁTER TRANSITÓRIO E ESTEJA FORMALMENTE EXCLUÍDA DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO PARA ALGUNS EFEITOS, SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA É INEQUÍVOCA.4.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.
CONSIDERANDO A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, ELA DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS SALARIAIS QUE SÃO APURADAS SOBRE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL, COMO O 13º SALÁRIO, O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E A LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA TENHA CARÁTER TRANSITÓRIO E PROPTER LABOREM, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, O TERÇO CONSTITUCIONAL E A LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA EXCLUSÃO FORMAL DA REMUNERAÇÃO PARA OUTROS EFEITOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII; ART. 39, § 3º; ART. 153, III.CTN, ART. 43.LC ESTADUAL Nº 1.059/2008, ARTS. 1º, II E 26, § 1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1023612-91.2024.8.26.0071, REL.
FÁBIO FRESCA, J. 05/12/2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004203-81.2024.8.26.0281, REL.
ROGÉRIO DANNA CHAIB, J. 06/12/2024.PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Emilio Coelho Garcia (OAB: 411864/SP) - Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:39
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 02:17
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
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24/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:51
Expedido Termo de Intimação
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13/08/2025 11:10
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 09:29
Processo Cadastrado
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08/08/2025 15:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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