TJSP - 1001994-04.2025.8.26.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001994-04.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., - Recorrido: João Batista de Jesus - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLAUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES, BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO PRELIMINAR PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO C.
STJ E DA CORTE NO SENTIDO DE QUE A PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DE REVISÃO POR NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONSEQUENTE RESTITUIÇÃO DE VALORES, POR SER DE NATUREZA PESSOAL, POSSUI PRAZO DECENAL (ART. 205, CC), A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO MÉRITO - RELAÇÃO DE CONSUMO - REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA (ART. 373, INCISO II, DO CPC C/C ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC) - INCIDÊNCIA DOS TEMAS 958 E 972 DO STJ VALIDADE DAS COBRANÇAS REFERENTES A TARIFAS EM CONTRATOS BANCÁRIOS, DESDE QUE SE COMPROVE QUE SE TRATAM DE SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS RECORRENTE QUE NÃO COMPROVOU A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (AVALIAÇÃO DE BEM E REGISTRO DO CONTRATO) SEGURO AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE OFERTA DE OUTRAS OPÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DO CONSUMIDOR VENDA CASADA CONFIGURADA TARIFA DE CADASTRO COBRANÇA PELA SEGUNDA OPORTUNIDADE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DA MESMA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS COBRANÇAS IMPUGNADAS E O CONSEQUENTE RESSARCIMENTO QUE SÃO DE RIGOR REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CONTUDO, QUE DEVE OCORRER DE FORMA SIMPLES, CONSIDERANDO-SE QUE ATÉ ENTÃO AS COBRANÇAS ERAM VÁLIDAS, EM FACE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, INEXISTINDO O REQUISITO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC (MÁ-FÉ OU ENGANO INJUSTIFICÁVEL DO FORNECEDOR) - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) - Bruno Joanone (OAB: 431432/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:39
Prazo
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01/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:54
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 10:21
Julgamento Virtual Iniciado
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16/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:14
Retorno da Diligência
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13/06/2025 00:00
Publicado em
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12/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:41
Expedição de outros documento.
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11/06/2025 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/06/2025 12:38
Prazo
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11/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:54
Despacho
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10/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
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29/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:55
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 12:19
Processo Cadastrado
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23/05/2025 14:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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