TJSP - 1002026-20.2025.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002026-20.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Marcio Clementino de Oliveira - - Marcelo Clementino de Oliveira -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP) -
01/09/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:55
Expedição de Carta.
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01/09/2025 10:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 18:39
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 12:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/06/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 13:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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