TJSP - 0002795-34.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 11:40
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
11/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002795-34.2025.8.26.0541 (processo principal 1001005-95.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Diego Teixeira Maringolo - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - VISTOS A parte executada efetuou o depósito do valor executado no dia 26/08/2025, conforme petição e comprovante de depósito de fls. 31/34.
Demonstrou, portanto, estar satisfeita a obrigação em todos os seus termos.
Registro que não há necessidade de encaminhamento dos autos à parte exequente para manifestação, pois o valor depositado corresponde à quantia pleiteada na inicial.
Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Fica autorizado o levantamento da importância depositada nos presentes autos em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador, separando-se os honorários, se o caso.
Deverá a parte exequente apresentar o Formulário MLE respectivo.
Com a juntada, expeça-se o necessário para providenciar o levantamento.
Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00.
Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, inexistindo outras pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
P.I.C. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), GABRIELA HELENA GRIGOLETE (OAB 468835/SP), GABRIELA HELENA GRIGOLETE (OAB 468835/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:25
Decisão Determinação
-
01/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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