TJSP - 0002049-10.2024.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 23:58
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002049-10.2024.8.26.0281 (processo principal 1002331-65.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Luis Fernando de Carvalho Silva -
Vistos.
I) Diante da anuência das partes em relação ao laudo de avaliação (fls. 264/288), que ora se homologa, atribui-se ao imóvel constrito no curso do processo (fl. 204), objeto da matrícula nº 061865, do CRI de Itatiba, o valor de R$ 162.000,00, com validade para agosto de 2025.
II) Considerando o pedido formulado pelo credor, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado, consistente no imóvel objeto da matrícula nº 061865, do CRI local, que se encerrará dia 12 de dezembro de 2025, às 16:00 horas.
Nomeia-se a leiloeira LIDIANICY XAVIER DE LIMA, integrante da SUBLIME LEILÕES, empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal www.sublimeleiloes.com.br.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico.
Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a).
III) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12).
No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16).
Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento.
Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único).
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil).
Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação.
Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10).
O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil).
Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17).
Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da SUBLIME LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º).
Dê-se ciência da nomeação à leiloeira nomeada, integrante da SUBLIME LEILÕES, via e-mail ([email protected]), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão.
IV) Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852.
V) Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP) -
04/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002049-10.2024.8.26.0281 (processo principal 1002331-65.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Luis Fernando de Carvalho Silva -
Vistos.
I) Fls. 289/295.
Sem tentar desmerecer o trabalho desenvolvido pelo ilustre perito, ao contrário, ressaltando que é necessário ao deslinde da causa, atuando na qualidade de auxiliar do juízo, tenho como cabível acolher, em parte, o requerimento formulado, em que apresentada estimativa de honorários definitivos no importe de R$ 6.000,00.
Isto porque a fixação dos honorários periciais deve ser feita com moderação e razoabilidade, considerando-se, além da extensão e do tempo despendido para a elaboração do laudo, o grau de complexidade da perícia.
Posto isso, fixo os honorários definitivos do senhor perito em R$ 3.800,00, devendo a parte exequente comprovar o depósito da quantia remanescente, no valor de R$ 2.800,00 (R$ 3.800,00 - R$ 1.000,00 = R$ 2.800,00), no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o depósito dos honorários, expeça-se mandado de levantamento em favor do experto.
II) Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre o laudo de avaliação (fls. 264/288).
Sem prejuízo, esclareça a parte exequente, no mesmo prazo, a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825, do Código de Processo Civil).
III) Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP) -
25/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:59
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 07:54
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:23
Protocolizado Bacen Jud
-
19/11/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 18:07
Bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 13:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 14:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005270-64.2024.8.26.0066
Airton Toledo Veira
Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Bar...
Advogado: Mateus Bonatelli Malho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2023 16:30
Processo nº 1501008-34.2024.8.26.0571
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Claudia Cristina da Silva Pinheiro
Advogado: Luiz Roberto Miranda de Camargo Barros
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1501008-34.2024.8.26.0571
Justica Publica
Claudia Cristina da Silva Pinheiro
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 09:49
Processo nº 1004807-96.2022.8.26.0609
Priscila Ribeiro de Moura
Central Nacional Unimed
Advogado: Thailce Cristina Antonio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2022 15:31
Processo nº 1002374-89.2025.8.26.0100
Karina Aparecida Belarmino
Sami Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Gustavo Diaz da Silva Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 19:02