TJSP - 1002438-07.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002438-07.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rosimar José Fusco de Paula - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi - Ugt - Vistos, Fls. 225/226: Conheço dos presentes embargos, considerando que opostos no prazo legal.
No mérito, porém, verifico não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade.
Ao contrário do que mencionou a parte autora (embargante), houve sim a devida intimação para a apresentação de réplica, conforme se infere da decisão inicial de fls. 69/70 (especificamente no parágrafo quatro da página 70).
De tal modo, há, em verdade, claro inconformismo.
Deverá então a parte interessada recorrer à via própria.
Assim, nego provimento aos embargos.
Int. - ADV: MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), ALISON GONÇALVES DA SILVA (OAB 515574/SP) -
04/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002438-07.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rosimar José Fusco de Paula - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi - Ugt - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por ROSIMAR JOSÉ FUSCO DE PAULA contra SINDICATO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES SINDIAPI - UGT.
Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios.
P.I.C. - ADV: ALISON GONÇALVES DA SILVA (OAB 515574/SP), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:44
Ato ordinatório
-
28/08/2025 09:35
Julgada improcedente a ação
-
20/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 09:14
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 01:53
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 05:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:26
Expedição de Carta.
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21/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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