TJSP - 1012297-03.2024.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012297-03.2024.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Regina Celia Pereira Machado Freire - Recorrido: Hurb Technologies S.a - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUTORA ADQUIRIU PACOTE DE VIAGEM PARA BONITO/MS, COM SAÍDA EM 23/06/2023 E RETORNO EM 27/06/2023.
A AUTORA COMPROU AINDA, PACOTE DE PASSEIOS EM BONITO.
ALEGA, CONTUDO, QUE MENOS DE 20 DIAS PARA A VIAGEM A REQUERIDA CANCELOU O PACOTE.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, SEM CONDENAÇÃO NA DEVOLUÇÃO DOS PASSEIOS E SEM CONDENAÇÃO EM DANO MORAL.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
CABIMENTO EM PARTE.
QUANTO AO PACOTE DE PASSEIO, DEVE SER TAMBÉM RESTITUÍDO, JÁ QUE, COM O CANCELAMENTO DA VIAGEM, NÃO HAVERIA COMO A AUTORA UTILIZAR O PACOTE DE PASSEIOS (MESMO COM VALIDADE POSTERIOR).
DANOS MORAIS INEXISTENTES - APESAR DE CAUSAR ALGUM ABORRECIMENTO E GERAR EXPECTATIVA, O FATO NARRADO ENVOLVE MATÉRIA PURAMENTE PATRIMONIAL, QUE SE RESOLVE COM A DEVOLUÇÃO DO VALORES PAGOS, NÃO IMPLICANDO QUALQUER LESÃO À ESFERA ÍNTIMA DA PARTE AUTORA - PRECEDENTES DO STJ E APLICAÇÃO DA SÚMULA 6 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JECS DESTE ESTADO: “MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, SEM CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS E GRAVES QUE A JUSTIFIQUEM, NÃO DÁ ENSEJO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” - DIVERSOS PRECEDENTES DESTA TURMA EM IGUAL SENTIDO (RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001419-85.2024.8.26.0361, ENTRE OUTROS).
DEMAIS, AUTORA NÃO COMPROVOU, SEQUER, A DATA DE ANIVERSÁRIO DA NETA, PARA COMPROVAR QUE A VIAGEM SERIA EM COMEMORAÇÃO AOS SEUS 15 ANOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Franciele de Azevedo Siqueira (OAB: 19616O/MT) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:30
Prazo
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01/09/2025 13:30
Prazo
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01/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:50
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 10:00
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:00
Publicado em
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16/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:16
Distribuído por sorteio
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15/07/2025 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 08:12
Processo Cadastrado
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13/07/2025 11:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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