TJSP - 0000937-68.2025.8.26.0443
1ª instância - 01 Cumulativa de Piedade
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000937-68.2025.8.26.0443 (processo principal 1001869-10.2023.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Hebert Fernandes de Oliveira - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Mantenho a J.G. concedida ao autor/exequente pela decisão de fl. 45, proferida nos autos de conhecimento nº 1001869-10.2023.8.26.0443, de modo que houve a anotação necessária junto ao sistema.
Na forma do artigo 513 §2º, fica a executada intimada pela publicação da presente, na pessoa de seu d.
Advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
27/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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