TJSP - 1001608-74.2025.8.26.0443
1ª instância - 01 Cumulativa de Piedade
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001608-74.2025.8.26.0443 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Vanusa Braz Camargo -
Vistos.
Em que pesem as alegações da petição inicial, indefiro o pedido de tutela de urgência para reintegração da autora na posse do imóvel.
Ainda que não se confunda posse com propriedade, não há um único documento que sirva de liame da autora com o imóvel descrito, motivo pelo qual a audiência de justificação seria, no caso, inócua para o fim de justificação.
Por outro lado, a alegação de que reside no imóvel com seus filhos, não pode ser acolhido como supedâneo para a tutela de urgência, pois, segundo o Boletim de Ocorrência, a casa foi demolida, portanto, não há fumaça do bom direito, nem tampouco perigo da demora.
Ressalto, o pedido poderá ser apreciado novamente em outro momento processual, após a formação da relação processual e contraditório dos eventuais ocupantes.
Citem-se os ocupantes no endereço do imóvel, para contestar no prazo legal com as advertências de praxe.
Sem prejuízo, traslade-se cópia desta decisão aos autos da Ação de Usucapião mencionada na inicial (fls.03).
Int. - ADV: KAIKE VICTOR LACERDA LOPES (OAB 494080/SP) -
27/08/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:43
Apensado ao processo
-
25/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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