TJSP - 1002543-26.2023.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:42
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 12:04
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:20
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:36
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lidia Silva Agostinho (OAB 428583/SP) Processo 1002543-26.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josiclea Barreto Nicolini -
Vistos. 1.
Nos moldes do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ainda, estabelece o § 3º do referido dispositivo legal que: "A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".
Com efeito, a determinação de arresto de bens pressupõe a demonstração de dilapidação patrimonial por parte do devedor com intuito de prejudicar credores.
A mera alegação, desprovida de qualquer documento, de estar o requerido respondendo a demais processos, não autoriza a concessão da medida pretendida.
Nesse sentido: COMPRA E VENDA.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR.
AGRAVANTE QUE OBJETIVA O ARRESTO DE ATIVOS FINANCEIROS DE TITULARIDADE DAS AGRAVADAS.
REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 300 E 301 DO NCPC NÃO PREENCHIDOS.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE AS RÉS ESTARIAM DILAPIDANDO O PATRIMÔNIO PARA O FIM DE FRUSTRAR O PAGAMENTO DE EVENTUAL CRÉDITO DO AUTOR.
EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES QUE, POR SI SÓ, NÃO É HÁBIL A AUTORIZAR A CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA.
PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2149989-90.2016.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 20/10/2016; Data de Registro: 21/10/2016).
Deste modo, INDEFIRO a tutela de urgência. 2.
Cite-se, com as advertências de praxe.
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:16
Conclusos para despacho
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30/05/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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