TJSP - 1010947-31.2024.8.26.0269
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi Sacchi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:36
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010947-31.2024.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Luiz Henrique de Campos - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEO AUTOR, SERVIDOR PÚBLICO, TEVE SUA APOSENTADORIA CONCEDIDA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE DOS PROVENTOS, APÓS PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.
A PROMOÇÃO NÃO FOI IMPLANTADA, LEVANDO O AUTOR A INGRESSAR COM AÇÃO, NA QUAL TEVE SEU PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
A RÉ INTERPÔS RECURSO INOMINADO, ALEGANDO A NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA MÍNIMA DE CINCO ANOS NA CLASSE, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O SERVIDOR PÚBLICO DEVE PERMANECER POR CINCO ANOS NA CLASSE PARA TER DIREITO À APOSENTADORIA NA ÚLTIMA CLASSE OCUPADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGE CINCO ANOS DE PERMANÊNCIA NO CARGO, NÃO NA CLASSE, PARA FINS DE APOSENTADORIA. 4.
A PROMOÇÃO NA CARREIRA NÃO REPRESENTA ASCENSÃO A CARGO DIVERSO, NÃO REINICIANDO A CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PROMOÇÃO POR ACESSO A CLASSE DISTINTA NÃO REINICIA A CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO PARA APOSENTADORIA. 2.
A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL É DE PERMANÊNCIA NO CARGO, NÃO NA CLASSE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Guilherme Ramos de Almeida (OAB: 491006/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:40
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 02:16
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:49
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/08/2025 14:02
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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03/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 16:37
Despacho
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30/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:12
Prazo
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23/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:48
Prazo Intimação - 15 Dias
-
23/07/2025 09:47
Prazo
-
22/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 16:49
Despachos da Presidência
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30/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:51
Subprocesso Cadastrado
-
24/06/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Publicado em
-
13/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:33
Prazo Intimação - 15 Dias
-
13/06/2025 12:33
RE - Despacho - Prejudicado
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13/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:32
Despacho
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08/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:21
Prazo Intimação - 15 Dias
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15/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:44
Despacho
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14/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:55
Prazo Intimação - 15 Dias
-
26/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/03/2025 09:08
Julgado Virtualmente
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24/03/2025 13:17
Julgamento Virtual Iniciado
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18/03/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:51
Expedido Termo de Intimação
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07/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio
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06/03/2025 15:56
Processo Cadastrado
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06/03/2025 15:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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