TJSP - 1002404-65.2025.8.26.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:00
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002404-65.2025.8.26.0152 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cotia - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Denise Costa Diniz - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI).
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEDISCUSSÃO SOBRE A INCLUSÃO DO ABONO SALARIAL "PISO SAL.
DOCENTE DECRETO 62.500/2017" NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI) PARA SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PAULISTA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE INCLUIR O ABONO COMPLEMENTAR NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES LEGAIS QUE VEDAM TAL INCLUSÃO, EXCETO PARA O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E O TERÇO DE FÉRIAS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A GDPI É CALCULADA SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS DOS SERVIDORES, E O ABONO COMPLEMENTAR, POR SUA NATUREZA DE REAJUSTE SALARIAL, COMPÕE ESSES VENCIMENTOS.4.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS CONFIRMAM A INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI, CONSIDERANDO-O PARTE DOS VENCIMENTOS INTEGRAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BASE DE CÁLCULO DA GDPI INCLUI O ABONO COMPLEMENTAR, POIS ESTE COMPÕE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS DOS SERVIDORES. 2.
A INCLUSÃO DO ABONO NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI É CORRETA, CONFORME A LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ART. 46; ART. 55.LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/12, ART. 11.DECRETO ESTADUAL Nº 62.500/17, ART. 2º, § 2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP; NECESSÁRIA APELAÇÃO / 1007237-29.2022.8.26.0477; RELATOR: MÁRCIO KAMMER DE LIMA; 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; DATA DO JULGAMENTO: 14/07/2023.TJSP; RECURSO 1035663-62.2022.8.26.0053; RELATORA: PAULA FERNANDA DE SOUZA VASCONCELOS NAVARRO; 5ª TURMA - FAZENDA PÚBLICA; DATA DO JULGAMENTO: 11/09/2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José da Cruz Oliveira Neto (OAB: 468226/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:46
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 02:22
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:54
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 10:56
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 11:29
Processo Cadastrado
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01/08/2025 15:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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