TJSP - 1017551-04.2022.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017551-04.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana Pereira dos Santos -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Ciência e cumpra-se: sentença transitada em julgado ou v. acórdão. 2.
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s).
Prazo de trinta dias. 3.
Eventual cumprimento de sentença nos moldes dos Provimentos CG 16/2016 e 60/2016 e do Comunicado nº 1789/2017, Comunicado Conjunto nº 951/2023, com notícias junto aos autos principais.
Os requerimentos de 'Cumprimento de Sentença' deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processo de conhecimento sejam físicos.
No portal E-SAJ escolher a opção 'petição intermediária de 1º Grau, categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso - '12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública' e em caso de cumprimento de sentença interposto pela Fazenda, - 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados nos Provimentos CG Nº 16/2016 e 60/2016, na seguinte ordem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilha de órgão pagador, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva [planilha de cálculo elaborada de acordo com o artigo 534 do Código de Processo Civil].
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a parte requerente, salvo se beneficiária da gratuidade processual, deverá recolher o valor de 2 % (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória.
Tratando-se ação com trâmite pelo rito processual especial - Juizado da Fazenda Pública, NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má fé.
Textualmente: "3.
Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos itens 1 a 7 da Tabela 1, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. (...) 4.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
Se o magistrado verificar a divergência do valor da causa inicialmente indicado com o conteúdo econômico do pedido, inclusive em sede de liquidação, a diferença da taxa judiciária deverá ser recolhida em até 30 dias. (...) 6.
O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (itens 4 e 5 da Tabela 1 e item 2 da Tabela 2). 7.
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1). 8.
O autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).(...).10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução" 4.
No silêncio, arquivem-se os autos observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 19 de agosto de 2025. - ADV: TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP) -
20/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/05/2025 21:15
Suspensão do Prazo
-
22/03/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 15:30
Mudança de Magistrado
-
11/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 18:35
Julgada improcedente a ação
-
05/03/2025 08:26
Mudança de Magistrado
-
20/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 10:07
Mudança de Magistrado
-
18/10/2024 10:34
Mudança de Magistrado
-
10/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:35
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 09:59
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 18:26
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 10:53
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 16:08
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 16:07
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 14:03
Audiência Realizada Exitosa
-
07/07/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 13:41
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 18:27
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 10:58
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 10:58
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 10:58
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 16:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2023 02:00:00, Vara da Fazenda Pública.
-
26/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2022 07:09
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 10:25
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2022 06:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 11:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/07/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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