TJSP - 1004549-18.2024.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004549-18.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fabiano Gaspar de Souza - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Em razão do exposto, com base no art. 485, I e IV, do CPC, indefiro petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Nos termos do art. 2.º, parágrafo único, XIV, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 (com redação dada pela Lei n.º 17.785/2023) e do art. 8.ª-A, anexo V, do Provimento CSM n.º 2.684/2023 (com redação dada pelo Provimento CSM n.º 2.739/2024), fica a parte autora intimada a providenciar o recolhimento de 5 UFESPs.
Caso não ocorra o recolhimento, no prazo de 5 dias úteis após o trânsito em julgado, oficie-se para eventual inscrição em dívida ativa.
Fica a parte requerente advertida, ainda, de que, caso venha a repropor a presente ação, deverá comprovar o recolhimento ou o depósito do valor da taxa judiciária referente a esta demanda, nos termos do art. 486, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, pois não instalado formalmente o contraditório.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos, cumpridas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/RJ) -
25/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
25/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
05/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:45
Juntada de Decisão
-
04/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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