TJSP - 1007228-46.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/12/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2023 09:56
Conclusos para despacho
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02/12/2023 09:54
Conclusos para despacho
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25/09/2023 15:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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05/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Costa Pereira (OAB 354921/SP) Processo 1007228-46.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elaine Aparecida Rodrigues, Helio Martins de Lima - Fls. 166: Aceito como emenda à inicial.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 3.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 4.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 5.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. -
17/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2023 17:16
Expedição de Carta.
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15/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 11:01
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
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14/07/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/06/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 11:35
Conclusos para despacho
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09/06/2023 17:08
Conclusos para despacho
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16/05/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/05/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
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10/05/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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