TJSP - 1000249-48.2025.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000249-48.2025.8.26.0101 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cintia de Oliveira - Assim, diante da inadequação da via eleita, rejeito liminarmente os embargos à execução e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 918, II, do Código de Processo Civil.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública nestes autos pois a relação processual não se configurou.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se, nos autos de execução fiscal, inclusive.
Transitada em julgado, arquivem-se o presente feito com as anotações de estilo.
P.I.C. - ADV: RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 251366/SP) -
03/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:55
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
02/09/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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