TJSP - 1009107-95.2023.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009107-95.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniela Belo Duarte - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1 - Defiro a realização de perícia grafotécnica.
Para a perícia judicial, nomeio Alexandre de Lima Parra, perito grafotécnico (email: [email protected]), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Anote-se no sistema de auxiliares da justiça. 1.1 - Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito encontram-se no portal de auxiliares da justiça. 1.1.1 - Havendo escusa, retornem os autos conclusos para substituição de perito. 1.1.2 - Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. 1.1.3 - Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 1.2 - Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir, intime-se a parte ré, a quem se atribui o custeio dos honorários periciais, para que providencie o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias.
Quanto ao ônus do custeio da perícia, consigno que a questão restou pacificada na jurisprudência após ser submetida à apreciação da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob rito dos recursos repetitivos, firmando-se a tese (Tema 1061) de que "[n]a hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". 1.2.1 - Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para dar inicio aos trabalhos. 1.2.2- No prazo de 15 dias, apresente o banco-requerido o contrato original para a realização da perícia. 2 - Fica consignado que eventual confirmação de que a assinatura lançada no contrato partiu do punho da parte autora configurará litigância de má-fé, ante a tentativa de obter vantagem indevida a partir da alteração da verdade dos fatos narrados no processo, cuja conduta será apenada com multa.
Consigna-se, ainda, que eventual concessão da gratuidade da Justiça não afasta o dever de pagamento de multas processuais, consoante os §§ 3º e 4º do art. 98 do CPC 2015.
Intime-se o requerente para confirmar se o crédito, objeto do contrato impugnado neste feito, foi realizado em sua conta bancária.
Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP) -
21/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 19:42
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 23:35
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:34
Ato ordinatório
-
26/02/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:09
Ato ordinatório
-
21/01/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 14:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/10/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 11:35
Decisão Determinação
-
24/10/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/08/2024 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:45
Suspensão do Prazo
-
06/12/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 15:28
Decisão Determinação
-
05/12/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/11/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 10:40
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 09:46
Ato ordinatório
-
01/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 10:22
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
11/10/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/09/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/09/2023 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/09/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 15:12
Decisão Determinação
-
11/09/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 23:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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