TJSP - 1008456-24.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008456-24.2025.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Caução - Amanda do Nascimento Santos -
Vistos. 1.Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.Presentes os requisitos legais, defiro à requerente a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do novo estatuto processual, com as ressalvas da lei.
Anote-se. 3.
Trata-se de cumprimento de sentença, cujo procedimento observa os ditames estabelecidos no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, com esteio em título executivo judicial que instrui o requerimento de folhas 25/27 em que foi reconhecida a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos.
A manifestação de fl.01/05 está acompanhada com demonstrativo atualizado do crédito buscado (fl. 03/05). 4.
Intime-se pessoalmente o executado, para que pague o débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser ele acrescido de multa de 10%, (dez por cento) e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito devidamente corrigido, tudo em consonância com o disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, consignando que com decurso do prazo legal sem que seja efetuado o pagamento voluntário do saldo devedor apurado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independente de nova intimação ou penhora (art. 525, caput, CPC). 5.Decorrido o prazo assinalado sem que o executado tenha apresentada impugnação, o que deverá ser certificado , intime-se o exequente, através de seu advogado, para que esclareça se a obrigação alimentar exigida neste feito segue inadimplida devendo, na hipótese positiva, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito, com a inclusão da multa e de honorários de advogado, bem como requerer o que entender conveniente à satisfação de sua pretensão.
Com o novo cálculo, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO MACHADO PEREIRA (OAB 148435/SP) -
01/09/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:44
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 20:57
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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